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Manual Descomplicado do Representante Comercial

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Representante Comercial Autônomo e o Core

 

Vamos partir da noção de legalidade. O que é legalidade? O princípio da legalidade é consequência da própria noção de Estado Democrático de Direito.

Analise o seguinte, se somos um Estado regido por leis, que assegura a participaçãodemocrática para todos, obviamente deveria mesmo ser assegurado aos indivíduos o direito de expressar sua vontade com liberdade, longe de empecilhos.

É exatamente isso que nos assegura o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal Brasileira,que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O que se pode concluir desse dispositivo legal é que somente a lei poderá criar direitos, deveres e proibições, ou seja, nós ficamos vinculados aos comandos legais disciplinadores de nossas atividades.

Em outras palavras, este dispositivo é uma garantia constitucional que nós, indivíduos, temos a liberdade ou a autonomia de fazermos o que quisermos, de tomarmos as nossas decisões da forma que melhor nos convier, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade expressamente proibida por lei.

Mas temos que analisar, também, o princípio da legalidade sob a perspectiva do DireitoAdministrativo, que é o Direito que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública e toda a sua regulamentação.

De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, “a Administração Pública Direta e Indiretade qualquer dos poderes da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Entretanto, é preciso traçar algumas distinções entre o princípio da legalidade e o princípioda reserva legal. O princípio da reserva legal é um “tipo” de princípio da legalidade. Ele deve ser entendido como uma tentativa da própria lei de controlar determinados assuntos para que sejam regulados exclusivamente por leis e, assim, evitando o “vale tudo”.

Sendo assim, somente o Poder Legislativo, através de leis poderá tratar da regulamentação das matérias indicadas pelo texto constitucional, como “reservadas” à lei infraconstitucional.

Encontramos o princípio da reserva legal em diversos dispositivos da Constituição Federal, mas destaco o art. 37, inciso XIX, que determina que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...).”

Desta forma, toda e qualquer atividade da Administração deve estar estritamente vinculada à lei, não cabendo aos agentes públicos realizarem atos ou atividades sem previsão legal.

 

Após esse resumo simplificado acima, podemos concentrar todos os conceitos apresentados de uma forma bem simples e condensada:

 

Enquanto o indivíduo tem liberdade para fazer “quase” tudo o que ele quiser, desde que não proibido por lei, a Administração Pública, ao contrário, somente pode fazer o que for expressamente autorizada pela lei.

 

Mas o que isso tem a ver com os Representantes Comerciais Autônomos e o seu Conselho Profissional de Classe - o sistema Confere/Cores?

Bem, como vimos acima, como indivíduos, somos livres para escolher a profissão quequisermos exercer, mas ao escolher uma profissão regulamentada por lei, é preciso seguir as determinações legais que regulamentam essa profissão.

A Representação Comercial é uma profissão regulamentada por lei e a mesma lei queregulamentou essa profissão criou o sistema Confere/Cores que é o Conselho Profissional de Classe dos Representantes Comerciais Autônomos.

Conselhos Profissionais de Classe são instituições formadas por profissionais de cada profissão e sua diretoria é eleita pelos associados, representando os interesses de toda aclasse. Cada profissão regulamentada deve ter um Conselho Federal com sede em Brasília e em cada Estado os Conselhos Regionais.

Os Conselhos Profissionais têm natureza jurídica de Autarquias Federais especiais (sui generis), o que significa que possuem certa autonomia regulatória e financeira, tendo como suas principais funções: registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas.

Existe uma Lei específica para fiscalizar cada profissão e esse processo é delegado pela União, pois todos estão sob supervisão contábil e financeira do Tribunal de Contas conforme art. 71, II, da Constituição Federal.

A Representação Comercial Autônoma e o sistema Confere/Cores são regulamentados pela Lei 4886/65 a qual não só nos determina deveres, mas, também, nos concede direitos.

Sendo assim, para que possamos exercer de forma plena, com excelência e credibilidade e dentro das determinações legais a profissão que escolhemos de Representantes Comerciais Autônomos, é preciso que estejamos registrados ao nosso Conselho Profissional de Classe.

Para que possamos entender essa legislação sem nos preocuparmos com a complexidade dos termos legais, o Core-ES criou o Manual Descomplicado do Representante Comercial.

Esse manual foi confeccionado para disseminar conhecimento acerca da profissão deRepresentante Comercial e disponibiliza, em linguagem simples, as respostas da maioria dasdúvidas quanto à essa profissão, bem como as orientações quanto às exigências legais e aos direitos concedidos pela legislação.

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