O novo Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais está em vigor desde setembro de 2022, após aprovação em Reunião Plenária, realizada no dia 29 de setembro.
“Após quase duas décadas de vigência do antigo código, havia a necessidade de alterações, de forma a modernizar a normatização e o processamento dos recursos nos processos administrativos éticos-disciplinares no âmbito do Sistema Confere/Cores. O texto anterior era de 2004. Nele, foram acrescidas regras deontológicas. A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. São regras sobre o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito”, explicou Archimedes Cavalcanti Júnior, diretor-presidente do Confere.
A atualização do texto objetiva a tutela da sociedade e do interesse público, para que os profissionais da Representação Comercial não se afastem da ética e da boa-fé no desempenho da atividade regulamentada, especificamente, em suas relações negociais com as empresas representadas, clientes, consumidores finais, colegas de profissão e, também, perante seu órgão de classe, para o amplo cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, preservando a credibilidade do setor econômico da representação comercial.
O novo Código de Ética e Disciplina possui caráter educativo, como documento de instrução e definição da boa prática da Representação Comercial, e caráter punitivo, como instrumento que define as faltas e respectivas sanções a serem aplicadas aos representantes comerciais, pessoa física ou jurídica, que deixam de cumprir com seus deveres éticos e legais.
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